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LeiJuris

Art. 32, § UNICO

eproc no TJSP (Resolução TJSP n. 963/2025)

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A indicação sigilo de processo ou documento poderá ser feita de ofício ou no momento do peticionamento, conforme a funcionalidade liberada para o respectivo perfil, sujeito a posterior ratificação pelo juízo. DOS PROCESSOS EM SEGUNDO GRAU
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