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Art. 32, § UNICO — eproc no TJSP (Resolução TJSP n. 963/2025)
A indicação sigilo de processo ou documento poderá ser feita de ofício ou no momento do peticionamento, conforme a funcionalidade liberada para o respectivo perfil, sujeito a posterior ratificação pelo juízo. DOS PROCESSOS EM SEGUNDO GRAU