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LeiJuris

Art. 32

eproc no TJSP (Resolução TJSP n. 963/2025)

Art. 32

Os processos e os documentos no eproc que não sejam públicos poderão ser classificados segundo níveis de sigilo, conforme padronização do sistema.

Art. 32, § UNICO

A indicação sigilo de processo ou documento poderá ser feita de ofício ou no momento do peticionamento, conforme a funcionalidade liberada para o respectivo perfil, sujeito a posterior ratificação pelo juízo. DOS PROCESSOS EM SEGUNDO GRAU

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