Art. 32
Os processos e os documentos no eproc que não sejam públicos poderão ser classificados segundo níveis de sigilo, conforme padronização do sistema.
Art. 32, § UNICO
A indicação sigilo de processo ou documento poderá ser feita de ofício ou no momento do peticionamento, conforme a funcionalidade liberada para o respectivo perfil, sujeito a posterior ratificação pelo juízo. DOS PROCESSOS EM SEGUNDO GRAU