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Art. 31, § UNICO — eproc no TJSP (Resolução TJSP n. 963/2025)
Havendo necessidade das partes de documento comprobatório de qualquer evento do processo eletrônico, deverá fazer uso da funcionalidade "certidão narratória", que terá a mesma validade de certidão de objeto e pé para todos os fins de direito.