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LeiJuris

Art. 7

eproc no TJSP (Resolução TJSP n. 963/2025)

Art. 7

Incumbirá ao NGT subsidiar o CGe com as informações necessárias sobre as demandas levadas à decisão daquele, pela ótica tecnológica do sistema eproc.

Art. 7, § 1

O NGT será integrado por, no mínimo, dois servidores da Secretaria de Tecnologia de Informações e um da Secretaria de Governança de Sistemas.

Art. 7, § 2

A composição, as atribuições e o funcionamento do NGT serão regulados pela Presidência por meio de ato próprio.

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