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Art. 12, § 3º — Escuta Protegida e Depoimento Especial — Lei nº 13.431/2017
O profissional especializado comunicará ao juiz se verificar que a presença, na sala de audiência, do autor da violência pode prejudicar o depoimento especial ou colocar o depoente em situação de risco, caso em que, fazendo constar em termo, será autorizado o afastamento do imputado.