Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 12, § 5º — Escuta Protegida e Depoimento Especial — Lei nº 13.431/2017
As condições de preservação e de segurança da mídia relativa ao depoimento da criança ou do adolescente serão objeto de regulamentação, de forma a garantir o direito à intimidade e à privacidade da vítima ou testemunha.