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Art. 12, § 5º

Escuta Protegida e Depoimento Especial — Lei nº 13.431/2017

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As condições de preservação e de segurança da mídia relativa ao depoimento da criança ou do adolescente serão objeto de regulamentação, de forma a garantir o direito à intimidade e à privacidade da vítima ou testemunha.
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