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Art. 19, inciso II — Escuta Protegida e Depoimento Especial — Lei nº 13.431/2017
atenção à vulnerabilidade indireta dos demais membros da família decorrente da situação de violência, e solicitação, quando necessário, aos órgãos competentes, de inclusão da vítima ou testemunha e de suas famílias nas políticas, programas e serviços existentes;