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Art. 19, inciso III — Escuta Protegida e Depoimento Especial — Lei nº 13.431/2017
avaliação e atenção às situações de intimidação, ameaça, constrangimento ou discriminação decorrentes da vitimização, inclusive durante o trâmite do processo judicial, as quais deverão ser comunicadas imediatamente à autoridade judicial para tomada de providências; e