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LeiJuris

Art. 5

Escuta Protegida e Depoimento Especial — Lei nº 13.431/2017

Art. 5

Grifarselecione o texto para grifar
A aplicação desta Lei, sem prejuízo dos princípios estabelecidos nas demais normas nacionais e internacionais de proteção dos direitos da criança e do adolescente, terá como base, entre outros, os direitos e garantias fundamentais da criança e do adolescente a:

Art. 5, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
receber prioridade absoluta e ter considerada a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;

Art. 5, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
receber tratamento digno e abrangente;

Art. 5, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
ter a intimidade e as condições pessoais protegidas quando vítima ou testemunha de violência;

Art. 5, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
ser protegido contra qualquer tipo de discriminação, independentemente de classe, sexo, raça, etnia, renda, cultura, nível educacional, idade, religião, nacionalidade, procedência regional, regularidade migratória, deficiência ou qualquer outra condição sua, de seus pais ou de seus representantes legais;

Art. 5, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
receber informação adequada à sua etapa de desenvolvimento sobre direitos, inclusive sociais, serviços disponíveis, representação jurídica, medidas de proteção, reparação de danos e qualquer procedimento a que seja submetido;

Art. 5, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
ser ouvido e expressar seus desejos e opiniões, assim como permanecer em silêncio;

Art. 5, inciso VII

Grifarselecione o texto para grifar
receber assistência qualificada jurídica e psicossocial especializada, que facilite a sua participação e o resguarde contra comportamento inadequado adotado pelos demais órgãos atuantes no processo;

Art. 5, inciso VIII

Grifarselecione o texto para grifar
ser resguardado e protegido de sofrimento, com direito a apoio, planejamento de sua participação, prioridade na tramitação do processo, celeridade processual, idoneidade do atendimento e limitação das intervenções;

Art. 5, inciso IX

Grifarselecione o texto para grifar
ser ouvido em horário que lhe for mais adequado e conveniente, sempre que possível;

Art. 5, inciso X

Grifarselecione o texto para grifar
ter segurança, com avaliação contínua sobre possibilidades de intimidação, ameaça e outras formas de violência;

Art. 5, inciso XI

Grifarselecione o texto para grifar
ser assistido por profissional capacitado e conhecer os profissionais que participam dos procedimentos de escuta especializada e depoimento especial;

Art. 5, inciso XII

Grifarselecione o texto para grifar
ser reparado quando seus direitos forem violados;

Art. 5, inciso XIII

Grifarselecione o texto para grifar
conviver em família e em comunidade;

Art. 5, inciso XIV

Grifarselecione o texto para grifar
ter as informações prestadas tratadas confidencialmente, sendo vedada a utilização ou o repasse a terceiro das declarações feitas pela criança e pelo adolescente vítima, salvo para os fins de assistência à saúde e de persecução penal;

Art. 5, inciso XV

Grifarselecione o texto para grifar
prestar declarações em formato adaptado à criança e ao adolescente com deficiência ou em idioma diverso do português.

Art. 5, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O planejamento referido no inciso VIII, no caso de depoimento especial, será realizado entre os profissionais especializados e o juízo.

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