Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 10, § 1

Estatuto da Cidade — Lei nº 10.257/2001

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
O possuidor pode, para o fim de contar o prazo exigido por este artigo, acrescentar sua posse à de seu antecessor, contanto que ambas sejam contínuas.
leijuris.com.br

Mapa mental

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo