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LeiJuris

Art. 10, § 3

Estatuto da Cidade — Lei nº 10.257/2001

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Na sentença, o juiz atribuirá igual fração ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe, salvo hipótese de acordo escrito entre os condôminos, estabelecendo frações ideais diferenciadas.
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