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LeiJuris

Art. 10, § 4

Estatuto da Cidade — Lei nº 10.257/2001

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O condomínio especial constituído é indivisível, não sendo passível de extinção, salvo deliberação favorável tomada por, no mínimo, dois terços dos condôminos, no caso de execução de urbanização posterior à constituição do condomínio.
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