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Art. 3

Estatuto da Cidade — Lei nº 10.257/2001

Art. 3

Grifarselecione o texto para grifar
Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:

Art. 3, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
legislar sobre normas gerais de direito urbanístico;

Art. 3, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
legislar sobre normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em relação à política urbana, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional;

Art. 3, inciso III

Redação dada pela Lei nº 13.146/2015

Grifarselecione o texto para grifar
promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público;

Art. 3, inciso IV

Redação dada pela Lei nº 13.146/2015

Grifarselecione o texto para grifar
instituir diretrizes para desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transporte e mobilidade urbana, que incluam regras de acessibilidade aos locais de uso público;

Art. 3, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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