Art. 3
Grifarselecione o texto para grifar
Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:
Art. 3, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
legislar sobre normas gerais de direito urbanístico;
Art. 3, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
legislar sobre normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em relação à política urbana, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional;
Art. 3, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
Art. 3, inciso IV
Grifarselecione o texto para grifar
instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
Art. 3, inciso V
Grifarselecione o texto para grifar
elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.