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Art. 3

Estatuto da Cidade — Lei nº 10.257/2001

Art. 3

Grifarselecione o texto para grifar
Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:

Art. 3, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
legislar sobre normas gerais de direito urbanístico;

Art. 3, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
legislar sobre normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em relação à política urbana, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional;

Art. 3, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

Art. 3, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

Art. 3, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.

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