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LeiJuris

Art. 46, § 3º

Estatuto da Cidade — Lei nº 10.257/2001

incluído pela Lei nº 13.465/2017

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A instauração do consórcio imobiliário por proprietários que tenham dado causa à formação de núcleos urbanos informais, ou por seus sucessores, não os eximirá das responsabilidades administrativa, civil ou criminal
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