Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 47

Estatuto da Cidade — Lei nº 10.257/2001

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Os tributos sobre imóveis urbanos, assim como as tarifas relativas a serviços públicos urbanos, serão diferenciados em função do interesse social.
leijuris.com.br

Mapa mental

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados