Art. 133
Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
Art. 133, inciso I
reconhecida idoneidade moral;
Art. 133, inciso II
idade superior a vinte e um anos;
Art. 133, inciso III
residir no município.
Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 133
Art. 133, inciso I
Art. 133, inciso II
Art. 133, inciso III
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Incisos e parágrafos do mesmo artigo