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LeiJuris

Art. 132

Estatuto da Criança e do Adolescente

Redação dada pela Lei nº 13.824/2019

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Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
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