Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 161, § 4º

Estatuto da Criança e do Adolescente

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
É obrigatória a oitiva dos pais sempre que eles forem identificados e estiverem em local conhecido, ressalvados os casos de não comparecimento perante a Justiça quando devidamente citados.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados