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LeiJuris

Art. 161, § 1º

Estatuto da Criança e do Adolescente

Redação dada pela Lei nº 13.509/2017

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A autoridade judiciária, de ofício ou a requerimento das partes ou do Ministério Público, determinará a oitiva de testemunhas que comprovem a presença de uma das causas de suspensão ou destituição do poder familiar previstas nos arts. 1.637 e 1.638 da Lei n 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , ou no art. 24 desta Lei.
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