Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 161, § 5 — Estatuto da Criança e do Adolescente
Se o pai ou a mãe estiverem privados de liberdade, a autoridade judicial requisitará sua apresentação para a oitiva.
Estatuto da Criança e do Adolescente
Incluído pela Lei nº 12.962/2014
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo