Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 19-B, § 1 — Estatuto da Criança e do Adolescente
O apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.