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LeiJuris

Art. 19-B, § 4

Estatuto da Criança e do Adolescente

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O perfil da criança ou do adolescente a ser apadrinhado será definido no âmbito de cada programa de apadrinhamento, com prioridade para crianças ou adolescentes com remota possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família adotiva.
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