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LeiJuris

Art. 19-B, § 2º

Estatuto da Criança e do Adolescente

Incluído pela Lei nº 13.509/2017

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Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 (dezoito) anos não inscritas nos cadastros de adoção, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte.
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