Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 19, § 2º — Estatuto da Criança e do Adolescente
A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.