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LeiJuris

Art. 19, § 2

Estatuto da Criança e do Adolescente

Redação dada pela Lei nº 13.509/2017

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A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
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