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LeiJuris

Art. 19, § 3º

Estatuto da Criança e do Adolescente

Redação dada pela Lei nº 13.257/2016

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A manutenção ou a reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em serviços e programas de proteção, apoio e promoção, nos termos do § 1º do art. 23, dos incisos I e IV do caput do art. 101 e dos incisos I a IV do caput do art. 129 desta Lei.
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