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LeiJuris

Art. 241

Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 241

Redação dada pela Lei nº 15.487/2026

Grifarselecione o texto para grifar
Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha violência sexual contra criança ou adolescente: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa, além da perda de bens e valores recebidos em virtude da prática criminosa em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da unidade da Federação em que foi cometido o crime, ressalvado o direito de terceiro de boa-fé.

Art. 241, § único

Incluído pela Lei nº 15.487/2026

Grifarselecione o texto para grifar
Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) caso a venda ou a exposição à venda prevista no caput deste artigo ocorra por meio de tecnologias da informação e comunicação, incluídas a internet e suas aplicações, bem como as redes sociais. Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

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