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Art. 260-A, § 1º, inciso III — Estatuto da Criança e do Adolescente
3% (três por cento) a partir do exercício de 2012.
Estatuto da Criança e do Adolescente
Incluído pela Lei nº 12.594/2012
Flashcards deste artigo
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Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo