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LeiJuris

Art. 265-A, § único

Estatuto da Criança e do Adolescente

Incluído pela Lei nº 13.257/2016

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A divulgação a que se refere o caput será veiculada em linguagem clara, compreensível e adequada a crianças e adolescentes, especialmente às crianças com idade inferior a 6 (seis) anos.
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