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Art. 4, § 3º, inciso III — Estatuto da Criança e do Adolescente
presença física espontaneamente solicitada pela criança ou adolescente quando possível de ser atendida.
Estatuto da Criança e do Adolescente
Incluído pela Lei nº 15.240/2025
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Incisos e parágrafos do mesmo artigo