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LeiJuris

Art. 52, § 4, inciso VI

Estatuto da Criança e do Adolescente

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tomar as medidas necessárias para garantir que os adotantes encaminhem à Autoridade Central Federal Brasileira cópia da certidão de registro de nascimento estrangeira e do certificado de nacionalidade tão logo lhes sejam concedidos.
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