Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 52, § 4, inciso V — Estatuto da Criança e do Adolescente
enviar relatório pós-adotivo semestral para a Autoridade Central Estadual, com cópia para a Autoridade Central Federal Brasileira, pelo período mínimo de 2 (dois) anos. O envio do relatório será mantido até a juntada de cópia autenticada do registro civil, estabelecendo a cidadania do país de acolhida para o adotado;