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LeiJuris

Art. 52, § 4, inciso IV

Estatuto da Criança e do Adolescente

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apresentar à Autoridade Central Federal Brasileira, a cada ano, relatório geral das atividades desenvolvidas, bem como relatório de acompanhamento das adoções internacionais efetuadas no período, cuja cópia será encaminhada ao Departamento de Polícia Federal;
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