Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 52, § 4, inciso IV — Estatuto da Criança e do Adolescente
apresentar à Autoridade Central Federal Brasileira, a cada ano, relatório geral das atividades desenvolvidas, bem como relatório de acompanhamento das adoções internacionais efetuadas no período, cuja cópia será encaminhada ao Departamento de Polícia Federal;