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LeiJuris

Art. 70-A, inciso I

Estatuto da Criança e do Adolescente

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a promoção de campanhas educativas permanentes para a divulgação do direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos;
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