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LeiJuris

Art. 89-A, inciso VIII

Estatuto da Criança e do Adolescente

Incluído pela Lei nº 15.426/2026

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prestar contas do exercício da função de membro de Conselho à sociedade e aos Poderes, órgãos e entidades públicos na forma da lei, disponibilizando as informações necessárias ao acompanhamento, ao controle e à fiscalização pertinentes;
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