Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 12 — Estatuto da Juventude - Lei n 12.852/2013
É garantida a participação efetiva do segmento juvenil, respeitada sua liberdade de organização, nos conselhos e instâncias deliberativas de gestão democrática das escolas e universidades.