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LeiJuris

Art. 12, § 2º

Estatuto da Metropole - Lei n 13.089/2015

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No processo de elaboração do plano previsto no caput deste artigo e na fiscalização de sua aplicação, serão assegurados: Art. 1 - a promoção de audiências públicas e debates com a participação de representantes da sociedade civil e da população, em todos os Municípios integrantes da unidade territorial urbana; Art. 2 - a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos; e Art. 3 - o acompanhamento pelo Ministério Público.
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