Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 88, § 4º

Estatuto da Pessoa com Deficiência

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Na hipótese do § 2º deste artigo, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados