Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 98, § 2º — Estatuto da Pessoa com Deficiência
A pena pela adoção deliberada de critérios subjetivos para indeferimento de inscrição, de aprovação e de cumprimento de estágio probatório em concursos públicos não exclui a responsabilidade patrimonial pessoal do administrador público pelos danos causados.