Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 98, § 3º

Estatuto da Pessoa com Deficiência

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados