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Art. 112

Estatuto da Pessoa Idosa

Art. 112

O inciso II do § 4º do art. 1º da Lei n 9.455, de 7 de abril de 1997 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º

Art. 112, § 4º, inciso II

se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; "

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