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LeiJuris

Art. 25, § único

Estatuto da Pessoa Idosa

Redação dada pela Lei nº 14.423/2022

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O poder público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivará a publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial adequados à pessoa idosa, que facilitem a leitura, considerada a natural redução da capacidade visual.
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