Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 29, § único

Estatuto da Pessoa Idosa

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados na mesma data de reajuste do salário-mínimo, pro rata , de acordo com suas respectivas datas de início ou do seu último reajustamento, com base em percentual definido em regulamento, observados os critérios estabelecidos pela Lei n 8.213, de 24 de julho de 1991.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados