Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 30 — Estatuto da Pessoa Idosa
A perda da condição de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por idade, desde que a pessoa conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data de requerimento do benefício.