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LeiJuris

Art. 31

Estatuto da Terra — Lei nº 4.504

Art. 31

É o Instituto Brasileiro de Reforma Agrária autorizado a:

Art. 31, inciso I

firmar convênios com os Estados, Municípios, entidades públicas e privadas, para financiamento, execução ou administração dos planos regionais de Reforma Agrária;

Art. 31, inciso II

colocar os títulos da Dívida Agrária Nacional para os fins desta Lei;

Art. 31, inciso III

realizar operações financeiras ou de compra e venda para os objetivos desta Lei;

Art. 31, inciso IV

praticar atos, tanto no contencioso como no administrativo, inclusive os relativos à desapropriação por interesse social ou por utilidade ou necessidade públicas.

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