Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 46, § 5º

Estatuto da Terra — Lei nº 4.504

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Poderão os proprietários requerer a atualização de suas fichas, dentro de um ano da data das modificações substanciais relativas aos respectivos imóveis rurais, desde que comprovadas as alterações, a critério do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados