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LeiJuris

Art. 50, § 2º, inciso V

Estatuto da Terra — Lei nº 4.504

Incluído pela Lei nº 6.746/1979

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
florestal; b) a renda obtida no tipo de exploração predominante; c) outras explorações existentes no Município que, embora não predominantes, sejam expressivas em função da renda ou da área utilizada; d) o conceito de "propriedade familiar", definido no item II do artigo 4º desta Lei.
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