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LeiJuris

Art. 50, § 1º

Estatuto da Terra — Lei nº 4.504

Redação dada pela Lei nº 6.746/1979

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O imposto não incidirá sobre o imóvel rural, ou conjunto de imóveis rurais, de área igual ou inferior a um módulo fiscal, desde que seu proprietário, titular do domínio útil ou possuidor, a qualquer título, o cultive só ou com sua família, admitida a ajuda eventual de terceiros.
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