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LeiJuris

Art. 50, § 7º

Estatuto da Terra — Lei nº 4.504

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O Poder Executivo poderá, mantido o limite máximo de 90% (noventa por cento), alterar a distribuição percentual prevista nas alíneas a e b do § 5º deste artigo, ajustando-a à política agrícola adotada para as diversas regiões do País.
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