Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 50, § 7º — Estatuto da Terra — Lei nº 4.504
O Poder Executivo poderá, mantido o limite máximo de 90% (noventa por cento), alterar a distribuição percentual prevista nas alíneas a e b do § 5º deste artigo, ajustando-a à política agrícola adotada para as diversas regiões do País.