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Art. 64, § 4º — Estatuto da Terra — Lei nº 4.504
Na regulamentação das matérias de que trata este capítulo, com a observância das primazias já codificadas, se estipularão: a) as exigências quanto aos títulos de domínio e à demarcação de divisas; b) os critérios para fixação das áreas-limites de parcelas, lotes urbanos e glebas de uso comum, bem como dos preços, condições de financiamento e pagamento; c) o sistema de seleção dos parceleiros e artesãos; d) as limitações para distribuição, desmembramentos, alienação e transmissão dos lotes; e) as sanções pelo inadimplemento das cláusulas contratuais; f) os serviços que devam ser assegurados aos promitentes compradores, bem como os encargos e isenções tributárias que, nos termos da lei, lhes sejam conferidos.