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Art. 74, inciso V — Estatuto da Terra — Lei nº 4.504
atribuições que esta Lei lhe confere, cabe ao Instituto Nacional do Desenvolvimento Agrário: a) vetado; b) planejar, programar, orientar, promover e fiscalizar as atividades relativas ao cooperativismo e associativismo rural; c) colaborar em programas de colonização e de recolonização; d) planejar, programar, promover e controlar as atividades relativas à extensão rural e cooperar com outros órgãos ou entidades que a executem; e) planejar, programar e promover medidas visando à implantação e des